Comunicado Sobre a Decisão Judicial que Indeferiu o Pedido de Tutela Provisória

13 de dezembro de 2021

Aos senhores membros,

De Rev. Kiyoaki Sugihara

Presidente da Igreja Messiânica Mundial – Izunome

 

 COMUNICADO SOBRE A DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU

O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

Em janeiro de 2018, a Igreja Messiânica Mundial (IMM) decidiu cancelar a relação de coligação com a Igreja Filial Su no Hikari, por esta ter infringido notoriamente o estatuto e o regulamento da IMM.

Em resposta, a Igreja Su no Hikari entrou com um processo judicial (processo principal) e um pedido de tutela provisória junto ao tribunal (Tribunal de Justiça da Província de Shizuoka, Sede regional de Numazu) contra a Igreja Messiânica Mundial, alegando que o cancelamento da relação de coligação entre a Igreja Mãe e a Igreja Filial Su no Hikari não era válido.

Na petição da tutela provisória, requereu: “Seja reconhecido provisoriamente que a Igreja Su no Hikari possui o status de pessoa jurídica afiliada [Igreja Filial] da Igreja Messiânica Mundial [SEKAI KYUSEI KYO]” e que “Yoshiyuki Nagasawa seja interrompido no exercício do cargo como Diretor Representante [presidente] da Igreja Messiânica Mundial   [SEKAI KYUSEI KYO], e seja realizada a nomeação de um representante interino como presidente (uma terceira pessoa, isenta, um advogado por exemplo, que fosse nomeado pelo Tribunal)”.

No dia 13 de fevereiro de 2020, o Tribunal de Justiça da Província de Shizuoka, Sede regional de Numazu (por decisão conjunta de três juízes) indeferiu (não atendeu) o pedido de tutela provisória. No dia 18 de fevereiro do mesmo ano, a Igreja Su no Hikari entrou com uma apelação da sentença junto ao Tribunal Superior de Tóquio.

Agora, após um ano e dez meses de minuciosa análise, o Tribunal Superior de Tóquio também indeferiu o pedido de tutela provisória requerido pela Igreja Su no Hikari. A sentença emitida por esse Tribunal no último dia 8 de dezembro de 2021 fundamenta-se, basicamente, nos mesmos motivos apresentados na sentença emitida pelo Tribunal de Justiça da Província de Shizuoka, Sede regional de Numazu (em 13 de fevereiro de 2020).

A importância da presente decisão do Tribunal Superior de Tóquio é grande, e é certo que influenciará diretamente no processo principal. Por mais que, doravante, a Igreja Su no Hikari tente travar novas batalhas judiciais, é muito baixa a probabilidade de suas reivindicações serem atendidas, não causando nenhum impacto nas atividades atuais e futuras da Igreja Messiânica Mundial.

Finalizamos assim este comunicado, rogando que os senhores membros continuem tranquilos e, buscando Meishu-Sama, dediquem-se fervorosamente à Obra Divina de salvação da humanidade e construção do Paraíso Terrestre.

Muito obrigado!

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