Medidas excepcionais e temporárias a vigorar durante a Situação de Calamidade Pública declarada por força da COVID-19

De acordo com o exposto nos artigos 7°, 8° alínea k), 18° e 29° do Decreto Presidencial n° 315/21 de 24 de Dezembro, vimos por meio deste comunicar o seguinte:

1) O uso de máscara facial, cobrindo o nariz e a boca é obrigatório.

2) É obrigatório a apresentação do certificado ou do cartão de vacinas com as duas doses tomadas, acompanhado com o bilhete de identidade original. Abre-se excepção para cartões de vacinas de uma dose e das vacinas do tipo “Janssen”, por ser de dose única.

3) É proibido levar crianças dos 0 aos 11 anos de idade. Crianças com idades a partir dos 12 anos deverão apresentar o BIlhete de Identidade e certificado de vacina ou o cartão com as duas doses tomadas;

4) Mulheres grávidas, pessoas com 60 e acima de 60 anos de idade, pessoas doentes, pessoas com tosse, febre, espirros, dor de cabeça, com dificuldade respiratória e pessoas obesas são consideradas o grupo de risco, desse mode devem permanecer em casa.

5) O distanciamento entre as pessoas é obrigatório. Evitar beijos e abraços;

6) A permanência das unidades devem ter duração de 2 horas no máximo seguindo a higienização;

7) É obrigatória a higienização dos recintos após os cultos. A participação dos fiéis é indispensável.

8) A capacidade de lotação deve ser de 50% da capacidade de lotação máxima e deve ser afixada em todos os locais de culto.

OBS: Todas as orientações e os artigos do Decreto apresentados neste comunicado estarão afixados em todas as unidades religiosas do país, incluindo a Sede Central de África.

Agradecemos desde já a observância do cumprimento destas regras a fim de promovermos um ambiente salutar para a nossa dedicação diária.

A colaboração de todos é fundamental!

Sem mais de momento,

Atenciosamente

A Direcção da

Igreja Messiânica Mundial de Angola

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